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INFORME BANCÁRIO 39/2024 - Bancários do BB estão com dúvidas sobre o IR na PLR; entenda o desconto

Publicado em 05 março 2024

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Todos os bancos já pagaram a segunda parcela da PLR dos bancários. O último dia para isso foi 1º de março (prazo determinado na CCT da categoria). A data limite é diferente para os bancos públicos, que têm Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) próprios. A Caixa, que poderia pagar até 31 de março, antecipou o pagamento para 29 de fevereiro, e o Banco do Brasil pagou na sexta-feira passada (1º).

Bancários felizes com a PLR na conta. Mas a primeira pergunta que se faz é: e como fica o imposto de renda da PLR?

IR na PLR

Antes de mais nada, é preciso lembrar que a PLR tem uma tabela de tributação exclusiva que foi conquista dos trabalhadores no governo de Dilma Rousseff, em 2013. Desde então, a incidência de imposto é menor na PLR.

Outro destaque importante é que, finalmente a tabela do IR na PLR foi atualizada, em maio de 2023, pelo presidente Lula, reduzindo ainda mais as mordidas do leão e beneficiando os trabalhadores.  Com a medida, a faixa de isenção do IR na PLR, que era R$ 6.677,55, passou a ser R$ 7.407,11 – um reajuste de 10,93% e, a partir desse valor, alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Dito isso, o economista do Dieese, Gustavo Cavarzan explica como se dá o desconto: “A primeira informação importante é que os valores de IR são descontados diretamente na fonte, assim como acontece com os rendimentos salariais. Quem recebeu PLR acima de R$ 7.640,80, nesta parcela paga agora pelos bancos, já terá desconto de IR, de acordo com a tabela de tributação exclusiva da PLR.”

“Depois, na antecipação dos valores de 2024, que devem ser recebidos pelos bancários no segundo semestre do ano, pode haver novo desconto na fonte”, acrescentou o economista, informando ainda que o cálculo leva em conta o valor total recebido a título de PLR. “Somam-se os valores das duas parcelas e o que já foi descontado agora será abatido do imposto a ser descontado no segundo semestre”, explica.

 

Tributação exclusiva

A tabela de tributação exclusiva mencionada pelo economista considera apenas os valores recebidos a título de PLR, com valor de isenção bem mais alto do que a de rendimentos salariais mensais. Mas nem sempre foi assim. Antes, havia apenas uma tabela, e os valores recebidos como PLR se somavam aos rendimentos salariais mensais, o que aumentava o valor a ser pago como imposto de renda e, assim, tirava muito dinheiro do bolso do trabalhador.

“Foi em 2013 que a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.832, criando uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que permite a isenção ou o pagamento menor sobre os valores recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros. Foi uma grande conquista da classe trabalhadora”, reforça o secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT, Walcir Previtale.

Declaração anual do IR

Mas, atenção! Para a declaração anual do IR do ano base 2023, que deve ser feita e entregue ainda neste ano, até 31 de maio de 2024, os valores de isenção são os da tabela do Imposto de Renda, que também foi corrigida pelo governo Lula no ano passado, após ter sido congelada desde 2016.

Para a declaração que deve ser entregue em maio, está isento do imposto e da entrega quem recebeu até R$ 2.112,00 por mês de rendimentos salariais. No caso da PLR, está isento quem recebeu até R$ 7.407,11 de PLR em 2023 (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023).

Esta correção dos valores, que pode gerar uma certa confusão na hora da declaração, é, na verdade, outra conquista dos trabalhadores. Trata-se do aumento anual dos valores que cada trabalhador pode receber, de acordo com a inflação, e ainda assim ficar isento de imposto.

“Mas esta correção acontece somente quando temos no poder governos comprometidos com a classe trabalhadora. Entre 2016 e 2022, por exemplo, não houve correção da tabela, gerando perdas para os trabalhadores”, observou Walcir. “O governo atual corrigiu a tabela logo no primeiro ano de mandato. Por isso, para a declaração que deve ser entregue no ano que vem, os valores de isenção já serão maiores”, completou.

No BB

Os bancários do Banco do Brasil têm procurado o Sindicato com dúvidas sobre o desconto do IR na PLR. No BB, paga-se PLR em duas situações por ano, onde em ambas há incidência de Imposto de Renda, principalmente quando uma das parcelas já ultrapassa o piso de R$ 7.640, 81. "O movimento sindical não tem ingerência sobre o imposto, porém reivindica mudança na lei onde não haja cobrança de IR no pagamento de qualquer PLR, assim como é no pagamento de dividendos aos acionistas. Mas essa é uma luta que tem que ser feita com a mobilização de toda a categoria bancária e de outras categorias, como foi feito quando conquistamos a tributação exclusiva, em 2013”, diz Getúlio Maciel, dirigente da Fetec-SP e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Outro ponto destacado pelo dirigente, é que houve aumento de 4 mil novos funcionários no Banco do Brasil, algo positivo para todos pois reduz a sobrecarga no banco. Essa ampliação do quadro de pessoal também impacta no cálculo da distribuição do Lucro Líquido como PLR.

"Outro assunto que tem permeado o debate da PLR no BB trata-se do teto de 6 salários anuais. O modelo de PLR do BB foi aprovado em assembleia da categoria, pela grande maioria dos bancários, como um modelo exemplar até aqui. Embora uma grande parte dos bancários já tenha recebido e chegado perto desse valor anualmente, é importante rediscutir esse teto em favor dos bancários, principalmente dos cargos menores, no sentido de se pagar mais PLR. E é sempre bom lembrar que todas as conquistas dos trabalhadores advêm da correlação de forças e forte mobilização dos funcionários", reforça.

Fonte: SP Bancários, com edição SEEB São Bento do Sul

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