INFORME BANCÁRIO 160/2023 - Bancos passarão a ter que compartilhar entre si dados sobre fraudes, determina Banco Central
Publicado em 25 maio 2023
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A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições. “A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, disse o BC, em nota.
Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.
Fonte: Thais Barcellos, Estadão, 23/05/2023.
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