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INFORME BANCÁRIO 228/2023 - STF autoriza TST editar súmulas após derrubada da previsão da reforma trabalhista

Publicado em 28 agosto 2023

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A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) volta a editar súmulas, bem como orientações jurisprudenciais.

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o dispositivo da reforma trabalhista que exigia um quórum qualificado de dois terços dos julgadores para que fossem aprovados ou revisados esses textos.

Com essa exigência, tornava difícil a consolidação de entendimentos na Justiça do Trabalho.

Os principais pilares da lei da reforma trabalhista, no Supremo, já passaram pelas mãos dos ministros e foram validados. 

Agora, falta o debate ser encerrado sobre o contrato de trabalho intermitente, modalidade de trabalho que, conforme a legislação, pode ser adotada apenas para serviços esporádicos, alterando os períodos de prestação de serviço e de inatividade.

Os ministros, no ano passado, decidiram contra a chamada ultratividade, a qual mantinha em vigor cláusulas coletivas até nova negociação. 

Além disso, os mesmos ministros também entenderam que deve predominar o negociado sobre o legislado, bem como as demissões coletivas devem ser negociadas com sindicatos, porém podem ocorrer caso não haja acordo.

Neste ano, mais especificamente em maio, o STF reconheceu a validade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas, trazido pela reforma trabalhista.

Apesar disso, o Supremo entendeu que os critérios de quantificação da reparação, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem servir apenas de orientação para os julgadores. 

No mês de junho de 2023, o STF admitiu a possibilidade de acordo individual para jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.

Vale destacar que apenas três dispositivos foram derrubados, sendo eles do:

  • Pagamento de honorários de sucumbência pelos beneficiários da Justiça gratuita;
  • Trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres; 
  • Quórum qualificado para súmulas ou enunciados trabalhistas.

Encerrado nesta quarta-feira (23), o julgamento decidiu que o TST volta a precisar de maioria absoluta para a aprovação de súmula, ou seja, 14 dos 27 votos do Pleno. 

Se for mantida a previsão da reforma trabalhista, seriam necessários 18 votos, o que acabaria dificultando a uniformização da jurisprudência, conforme especialistas.

Vale destacar que a decisão foi dada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6188, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Ainda assim, o órgão questionou a constitucionalidade do inciso I, alínea f, e parágrafos 3º e 4º do artigo 702 CLT, introduzida com a reforma trabalhista. Segundo a Procuradoria, o dispositivo acabava afrontando o princípio da separação dos poderes, bem como a autonomia dos tribunais.

Votos

O ministro Ricardo Lewandowski teve seu voto prevalecido. Segundo ele, um dispositivo legal que limita ou 

condiciona a atividade interna dos tribunais, na espécie, os integrantes da Justiça do Trabalho, torna vulnerável o princípio da separação dos poderes, bem como da autonomia que a Constituição Federal assegura para eles.

O relator ainda acrescenta que o quórum qualificado só se justificaria em situações excepcionais.

Lewandowski ainda considerou inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de “cercear” os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o TST com relação à sua atribuição, derivada da função jurisdicional, inerente a eles, de cancelar ou estabelecer enunciados sumulares. 

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, apesar da autonomia dos tribunais, o legislador poderia criar essa regra. 

Mendes destacou, ao votar, a relevância das súmulas, que não seriam “meros compilados de entendimentos voltados à racionalização dos trabalhos dos tribunais”, 

mas, sim, elementos de conexão e estabilidade de todo o sistema judicial que interpretam. 

O ministro foi seguido por Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Análise de especialistas

Segundo o sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos, Felipe Tabet Oller do Nascimento, o STF confirmou o que já havia sido julgado pelo Tribunal Pleno do TST.

No mês de maio do ano passado, os ministros declararam o mesmo dispositivo inconstitucional (ArgInc-696-25.2012.5.05.0463). “Eventual decisão contrária do Supremo poderia gerar, além de insegurança jurídica, ruídos entre tais Cortes superiores”, diz Nascimento.

Para o advogado, com a decisão do Supremo, o TST voltará a exercer a função uniformizadora de jurisprudência, que não foi realizada durante toda a vigência da reforma trabalhista. 

Porém, o advogado acrescenta que se o TST criar direitos e obrigações não previstos em lei, excedendo sua 

função uniformizadora, o Supremo poderá limitar e derrubar a súmula, como já aconteceu anteriormente.

De acordo com a advogada trabalhista, Fernanda Perregil, a regra da reforma violava não só o princípio da autonomia, como também da separação dos poderes,baseando-se na evidente interferência do Poder Legislativo. 

A advogada ainda destaca que, agora, o TST revisará súmulas que estão em discordância com o que dispôs a reforma trabalhista.

Ao mesmo tempo, a advogada Yuri Nabeshima, ressalta que, exigindo o quórum qualificado de dois terços, a reforma trabalhista acabava impondo dificuldades maiores para normatização das súmulas, o que dificultava a uniformização dos temas pelo TST.

Fonte: Lívia Macario, Contábeis, 24/08/2023.

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