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INFORME BANCÁRIO 282/2023 - Vai à sanção presidencial PL que altera regime de tributação da previdência complementar

Publicado em 27 outubro 2023

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Foi à sanção presidencial o projeto de lei que assegura aos associados dos planos de previdência complementar a opção de alterar o regime de tributação no fim da relação de trabalho com a patrocinadora (empresa), tanto na aposentadoria como no resgate.

O projeto de Lei do 5.503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a forma de tributação de planos nos modelos CD e CV. como Previ Futuro, Novo Plano Funcef e outros.

“Este é um compromisso que vai beneficiar milhares de trabalhadores dos fundos de pensão de previdência fechada, que poderão optar pelo melhor regime de tributação no momento certo”, afirma Getúlio Maciel, conselheiro fiscal da Previ e diretor da Fetec-CUT/SP pelo Banco do Brasil.

Pelo modelo atual, o associado tem até o último dia do mês subsequente à entrada no plano para tomar tal decisão. Assim, o prazo é de 30 a 60 dias para se decidir sobre uma premissa que irá impactar seu benefício para a vida toda.

Esta obrigatoriedade de decidir no momento de ingresso ao plano é vista pelas entidades representativas dos associados como um prejuízo aos trabalhadores, pois ninguém pode prever quando a relação de trabalho vai terminar.

Existem dois regimes de tributação: progressivo e regressivo. A escolha para cada uma das duas opções depende muito de quando tempo o associado vai ficar na empresa. Se ficar muito tempo, o melhor seria o regime regressivo. Mas se ficar menos de seis anos, o regime progressivo pode ser melhor.

Pela lei atual, se o trabalhador não se manifestar no período proposto, automaticamente assume o regime de tributação progressivo com a tabela do IR mais praticada. Desse modo, incide sobre o seu salário.

Mas um plano de previdência complementar é um modelo de acumulação que deve ultrapassar os 20 anos. E que permitirá um período de benefícios também longo. Ou seja, de décadas.

Muitos fatores poderão influencia no cálculo da alíquota a ser aplicada, como remuneração ao final da carreira, constituição familiar, se terá cônjuge, filhos ou dependentes, bem como as deduções de despesas assistenciais como saúde e educação.

“Portanto, como ninguém tem bola de cristal para saber quanto tempo irá durar a relação com a patrocinadora, esta mudança torna mais justa aos trabalhadores a possibilidade de optar pelo regime de tributação quando já existem condições definidas ao final de uma jornada de poupança e início do período de consumo das reservas”, reforça Getúlio.

Fonte: Spbancários, 26/10/2023.

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