INFORME BANCÁRIO 02/2024 - PATERNIDADE RESPONSÁVEL: COMO GARANTIR O DIREITO DA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE
Publicado em 23 janeiro 2024
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Conforme estabelece a Cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (2022-2024), que trata sobre a Ampliação da Licença Paternidade, a duração da referida licença prevista no § 1º do art. 10° do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008, alterada pela Lei 13.257/2016 e, desde que o empregado a requeira, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias após o parto, bem como comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Ou seja, além dos 05 (cinco) dias de licença paternidade já previstos na CCT, o empregado do banco que faz parte do Programa Empresa Cidadã, terá direito a 15 (quinze) dias a mais de licença, somando um total de 20 (vinte) dias.
E para ter direito a este benefício, o bancário deverá solicitar por escrito a prorrogação junto ao banco, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o parto, e também apresentar certificado de participação em um curso de orientação sobre paternidade responsável.
Para os interessados em realizar este curso, o Sindicato indica o ambiente virtual de aprendizagem do SUS (clique aqui para acessar o curso Pai Presente: Cuidado e Compromisso).
O certificado do curso fica disponível após avaliação final do mesmo.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Roberto Odenir Ortiz - Presidente
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