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INFORME BANCÁRIO 38/2024 - Susto na abertura do PDV da Caixa

Publicado em 04 março 2024

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Empregados que fizeram adesão no início do período foram surpreendidos com termo com quitação de ações, não previsto na CI com a divulgação das regras.

Começou, nesta segunda-feira (4) o período de adesão ao Plano de Demissão Voluntária na Caixa, lançado na última quarta-feira (28). O programa tem um limite de 3.200 vagas e foi divulgada uma Circular Interna (CI) com as exigências para adesão, benefícios e também critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido. O prazo para inscrição é de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento será de 1 de julho a 30 de agosto.

Os empregados e empregadas da Caixa que optaram por fazer a sua adesão logo no início do período, porém, foram surpreendidos com uma cláusula que não estava prevista na CI divulgada. Tal cláusula previa a quitação de ações trabalhistas (“CLAÚSULA QUARTA – Neste ato o (a) empregado autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras”).

Para Sabrina Muniz, diretora da Fetrafi e representante do Rio Grande do Sul na mesa de negociação, é inadmissível que o termo contenha essa cláusula não prevista nas normas. “É inadmissível que a Caixa tenha esse tipo de ‘pegadinha’ no PDV. Por isso, cobramos da Caixa, que logo no início da tarde corrigiu o termo e apresentou uma nova versão sem a previsão da quitação de ações judiciais. Agora precisamos orientar os colegas que tenham feito a adesão nesta segunda-feira que acessem novamente o portal e confiram qual a versão do termo que assinaram e promovam a substituição, caso tenham”, ressaltou Sabrina.

As adesões são feitas no sistema “sipga.caixa” da intranet. Para estes casos que os colegas já tenham assinado a adesão com a previsão da quitação das ações, a orientação é preencher e assinar novamente o termo. Caso já tenha anexado no sistema a via assinada, pode substituir pelo novo termo. “Precisamos alertar sobre o ocorrido para que não aconteçam casos de colegas que permaneçam com este termo de adesão danoso para os trabalhadores. As regras do PDV já vieram bem mais restritivas do que nas versões anteriores e seria um enorme retrocesso termos a quitação no termo. Também vale lembrar que o SindBancários dispõe de plantão jurídico para atendimento dos colegas, que podem servir para atendimento dos colegas do PDV”, orienta.

O diretor Financeiro do SindBancários, Tiago Vasconcellos, avaliou como inaceitável a atitude da Caixa. “A tentativa da CEF de incluir cláusula de quitação no termo do PDV é um desrespeito aos empregados(as) e às representações sindicais! O recuo da Caixa demonstra o reconhecimento de um erro grosseiro, que não pode passar despercebido! A resposta das entidades e das representações na CEE/CAIXA foi fundamental para que esta formulação absurda fosse suprimida rapidamente”, pontuou.

Live

Nesta segunda-feira (4), a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) fará um live para falar sobre o PDV e abordar as dúvidas dos colegas, às 18h30, com a participação de Leonardo Quadros (diretor-presidente da Apcef/SP e diretor de Saúde e Previdência da Fenae) e Rita Lima (diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da Fenae), além do diretor de Benefícios da Funcef, Jair Ferreira, e a advogada Laís Carrano.

Acesse e acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=sZ9pr9PUKcg

Fonte: SindBancários, Amanda Zulke

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