INFORME BANCÁRIO 49/2024 - FGTS Digital: revolução no saque simplifica a vida de empregadores e trabalhadores
Publicado em 18 março 2024
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caminha no rumo da transformação digital.
Com o lançamento do FGTS Digital, o processo de solicitação de saque do FGTS tornou-se mais simplificado, não necessitando mais da emissão da chave de conectividade por parte dos empregadores.
Antes da adoção do FGTS Digital, sempre que um funcionário era demitido sem justa causa, cabia ao empregador iniciar um processo burocrático.
Esse processo envolvia a emissão de um documento conhecido como “chave de conectividade”, através do sistema Conectividade Social.
Esse documento, que tinha validade de 30 dias, era crucial para o saque do FGTS e da multa rescisória pelo funcionário.
Somente com essa chave em mãos, o trabalhador poderia solicitar na Caixa Econômica Federal o resgate do valor referente ao FGTS.
Com o advento do FGTS Digital, o processo tornou-se menos complexo e mais ágil para empregadores e funcionários.
As informações enviadas pelos empregadores através do sistema eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do funcionário, são automaticamente aproveitadas.
Ao comunicar a dispensa do funcionário, a Caixa Econômica Federal recebe a informação de forma automática pelo sistema, cessando a necessidade de gerar e entregar a chamada chave de conectividade do trabalhador.
Fonte: FEEB SC
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