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INFORME BANCÁRIO 49/2024 - FGTS Digital: revolução no saque simplifica a vida de empregadores e trabalhadores

Publicado em 18 março 2024

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caminha no rumo da transformação digital.

Com o lançamento do FGTS Digital, o processo de solicitação de saque do FGTS tornou-se mais simplificado, não necessitando mais da emissão da chave de conectividade por parte dos empregadores.

Qual o processo anterior ao FGTS Digital?

Antes da adoção do FGTS Digital, sempre que um funcionário era demitido sem justa causa, cabia ao empregador iniciar um processo burocrático.

Esse processo envolvia a emissão de um documento conhecido como “chave de conectividade”, através do sistema Conectividade Social.

Esse documento, que tinha validade de 30 dias, era crucial para o saque do FGTS e da multa rescisória pelo funcionário.

Somente com essa chave em mãos, o trabalhador poderia solicitar na Caixa Econômica Federal o resgate do valor referente ao FGTS.

A evolução com o FGTS Digital

Com o advento do FGTS Digital, o processo tornou-se menos complexo e mais ágil para empregadores e funcionários.

As informações enviadas pelos empregadores através do sistema eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do funcionário, são automaticamente aproveitadas.
Ao comunicar a dispensa do funcionário, a Caixa Econômica Federal recebe a informação de forma automática pelo sistema, cessando a necessidade de gerar e entregar a chamada chave de conectividade do trabalhador.

Fonte: FEEB SC

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