INFORME BANCÁRIO 132/2024 - Sindicato reivindica do Santander novos direitos sociais na segunda negociação do ACT
Publicado em 29 julho 2024
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O Sindicato dos Bancários de São Paulo, por meio da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, se reuniu com a direção do banco para debater as cláusulas sociais, visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A reunião ocorreu na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo, na sexta-feira 26.
Entre as reivindicações apresentadas está a licença não remunerada de um ano para fins de estudos.
“Sabemos que altos executivos já desfrutam disso. Queremos que essa possibilidade seja aberta para todos. O banco se diz preocupado com a qualificação profissional dos seus funcionários. Esta é a oportunidade ideal para mostrar isso”, afirmou Wanessa Queiroz, coordenadora da COE.
Duas reivindicações abordam os direitos das mulheres. A primeira é a garantia à empregada vítima de violência, que se afastar por determinação judicial de seu local de trabalho, a manutenção de seu salário e demais benefícios, como se na ativa estivesse.
“Sabemos que este tema é muito sensível, por isso temos dado uma atenção muito especial a ele”, salientou Wanessa Queiroz.
A segunda é a garantia de ausências remuneradas, sem qualquer desconto, de três dias úteis consecutivos no mês para a empregada que sofra com dores no período menstrual.
“Precisamos tratar as mulheres com respeito a sua fisiologia. O mundo machista não pode tratar as mulheres com a sua própria régua; é necessário um olhar especial para as necessidades de gênero, com o respeito que elas merecem”, explicou Rita Berlofa.
A redução de até 50% da jornada de trabalho, sem desconto de salário, para empregados responsáveis legais por pessoas com deficiência e dependentes de apoio de terceiros também foi reivindicado.
“Esta cláusula é voltada para àqueles que dependem de cuidados especiais. Uma jornada integral de trabalho não possibilita dar o atendimento necessário”, completou Wanessa.
Ausências abonadas: Cinco dias úteis de ausências abonadas por ano civil, em datas pré-acordadas com o gestor da área.
9/8 – Cláusulas sindicais
Fonte; Bancários SP
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