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INFORME BANCÁRIO 184/2024 - ACT/Caixa aprovado!

Publicado em 12 setembro 2024

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Empregadas e empregados da Caixa realizaram assembleias em todo o país e aprovaram o ACT da Caixa; documento será assinado na segunda (16) e PLR será creditada na terça-feira (17).

Sindicatos de bancários de todo o país realizaram assembleias de empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, nesta quarta (11) e quinta-feira (12), e aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Caixa Econômica Federal. O documento será assinado na segunda-feira (16), a partir das 14h, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17). Até o fechamento desta matéria, das 140 bases sindicais do país, 107 tinham aprovado o acordo, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Ceará e Porto Alegre, que são as maiores bases sindicais da Caixa no país. Alguns sindicatos ainda não tinham concluído suas assembleias. Outros farão somente nesta sexta-feira. A proposta havia sido rejeitada em apenas 9 bases até o fechamento da matéria.

“É importante manter a unidade da categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho, juntamente com o ACT da Caixa garantem grandes ganhos às empregadas e empregados. E obtivemos grandes avanços nesse acordo”, avaliou a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira. 

“As empregadas e empregados estão contando com a PLR que a Caixa prometeu pagar no dia seguinte ao da assinatura do acordo”, lembrou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro. 

A aprovação do acordo nas assembleias de ontem e hoje ajudam a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos, conquistados ao logo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, que perdeu a vigência em 31 de agosto. A Caixa havia prometido manter os direitos nele definidos (ultratividade) somente até terça-feira (17). 

A luta continua

Rafael disse que a unidade também será necessária para os debates que serão travados com a Caixa após a assinatura do ACT. “Um debate muito caro para todos nós envolve as questões do Saúde Caixa. Conseguimos que a Caixa reconhecesse a necessidade de reavaliar o fim do teto de custeio. Temos que manter a unidade para conseguir derrubar o teto, mas também para garantir o direito de manutenção do plano após a aposentadoria para quem entrou no banco depois de 2018”, lembrou. 

O coordenador da CEE também destacou os avanços em questões que envolvem a diversidade e para tratamento de saúde. “Pessoas que são militantes nestas áreas disseram que os avanços obtidos são muito bons. E eu vejo da mesma forma”, disse. 

Veja abaixo o resumo dos avanços do acordo 

Com a assinatura do ACT/Caixa 2024-2026, que está marcada para ser realizada na segunda-feira (16), a partir das 14h, os direitos previstos no acordo anterior, como a PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, estão mantidos. Além disso, houve avanços em reivindicações dos trabalhadores, como: 

Incorporação da função e do CTVA via acordo

  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
  1. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
  2. Recebido CTVA por 10 anos;
  3. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
  4. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
  5. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
  6. Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão; 

Saúde Caixa

  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria. 

PLR Social

  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral. 

Parentalidade

  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período. 

Licença-paternidade

  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
  • Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
  • Flexibilidade na jornada;
  • Priorização no trabalho remoto;
  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial) 

Transferências PcD

  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação. 

Cascata

  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências) 

Substituição

  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda). 

Diversidade e inclusão

  • Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros. 

Saúde do trabalhador

  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador. 

Saúde financeira

  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento. 

Compensação de horas

  • Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados. 

Licença Médica

  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica) 

Adicional Embarcado

  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga. 

Vale Transporte

  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor. 

Férias

  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

Fonte; Contraf (editado)

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