INFORME BANCÁRIO 187/2024 - ACT da Caixa é assinado, garantindo manutenção de direitos e avanços
Publicado em 16 setembro 2024
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Foi assinado nesta segunda-feira 16 o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2024. O acordo, com validade até 31 de agosto de 2026, garante todos os direitos anteriores e assegura novos avanços aos trabalhadores (veja no final da matéria).
O ACT foi conquistado após 12 rodadas de negociação com o banco público e aprovado pelos trabalhadores da Caixa, da base do Sindicato, sócios e não sócios, com 68,72% de aprovação, em assembleia realizada no dia 12 de setembro.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, foi uma das campanhas mais difíceis dos últimos anos. “Além de lidar com a dificuldade das negociações, típica da luta de classes, tivemos que combater notícias falsas, que tentavam desmoralizar as negociações e o movimento sindical. Por isso, quero agradecer e parabenizar todos os bancários e bancárias da Caixa, que entenderam o momento que estamos passando, confiaram no movimento sindical e aprovaram o acordo nas assembleias realizadas em todo o Brasil”, disse.
Neiva lembrou, ainda, que a campanha acabou, mas a luta continua. “Agora, precisamos acumular forças e fazer outras lutas importantes, como a questão do equacionamento da Funcef, a derrubada do teto do Saúde Caixa e a defesa do banco público, além de uma série de lutas sociais que também é nossa responsabilidade como sindicato cidadão, que ultrapassa questões corporativas, e seguem rumo à construção de um Brasil para todos os brasileiros”, completou.
“As negociações com a Caixa foram duras, mas conseguimos manter os direitos previstos no ACT anterior e obtivemos avanços no acordo que assinamos hoje”, observou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro. “Mas temos uma mesa permanente de negociações com a Caixa e agora queremos tratar sobre a derrubada do teto de custeio pela Caixa com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco, quanto do ACT específico do Saúde Caixa”, completou.
Outra negociação que continuará ativa será pela criação de um GT Tripartite entre a Caixa, a Funcef e a representação das empregadas e empregados.
O pagamento da PLR é dividido em duas parcelas. A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira (17). A segunda será paga até 31 de março de 2025.
A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.
A PLR CEF é composta por dois módulos:
Importante ressaltar que o valor total da PLR Caixa Econômica Federal está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.
Outra informação importante é que nesta terça-feira 17, as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR Caixa. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total da PLR Caixa (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.
A segunda parcela da PLR Caixa (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2023, já ajustada conforme o lucro consolidado da Caixa neste ano.
Incorporação da função e do CTVA via acordo
• Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:
a. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
b. Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.
Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão
Previdência/Funcef
Saúde Caixa
PLR Social
Parentalidade
Licença-paternidade
Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
Transferências PcD
Cascata
Substituição
Diversidade e inclusão
Saúde do trabalhador
Saúde financeira
Compensação de horas
Licença Médica
Adicional Embarcado
Vale Transporte
Férias
Fonte; Bancários SP
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