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INFORME BANCÁRIO 187/2024 - ACT da Caixa é assinado, garantindo manutenção de direitos e avanços

Publicado em 16 setembro 2024

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Foi assinado nesta segunda-feira 16 o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2024. O acordo, com validade até 31 de agosto de 2026, garante todos os direitos anteriores e assegura novos avanços aos trabalhadores (veja no final da matéria).

O ACT foi conquistado após 12 rodadas de negociação com o banco público e aprovado pelos trabalhadores da Caixa, da base do Sindicato, sócios e não sócios, com 68,72% de aprovação, em assembleia realizada no dia 12 de setembro.

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, foi uma das campanhas mais difíceis dos últimos anos. “Além de lidar com a dificuldade das negociações, típica da luta de classes, tivemos que combater notícias falsas, que tentavam desmoralizar as negociações e o movimento sindical. Por isso, quero agradecer e parabenizar todos os bancários e bancárias da Caixa, que entenderam o momento que estamos passando, confiaram no movimento sindical e aprovaram o acordo nas assembleias realizadas em todo o Brasil”, disse.

Neiva lembrou, ainda, que a campanha acabou, mas a luta continua. “Agora, precisamos acumular forças e fazer outras lutas importantes, como a questão do equacionamento da Funcef, a derrubada do teto do Saúde Caixa e a defesa do banco público, além de uma série de lutas sociais que também é nossa responsabilidade como sindicato cidadão, que ultrapassa questões corporativas, e seguem rumo à construção de um Brasil para todos os brasileiros”, completou.

Negociações permanentes

“As negociações com a Caixa foram duras, mas conseguimos manter os direitos previstos no ACT anterior e obtivemos avanços no acordo que assinamos hoje”, observou o diretor da Contraf-CUT e coordenador da CEE, Rafael de Castro. “Mas temos uma mesa permanente de negociações com a Caixa e agora queremos tratar sobre a derrubada do teto de custeio pela Caixa com a saúde do quadro de pessoal, tanto do estatuto do banco, quanto do ACT específico do Saúde Caixa”, completou.

Outra negociação que continuará ativa será pela criação de um GT Tripartite entre a Caixa, a Funcef e a representação das empregadas e empregados.

PLR será paga amanhã: entenda

O pagamento da PLR é dividido em duas parcelas. A primeira poderia ser paga até 30 de setembro de 2024, mas o banco vai adiantar para esta terça-feira (17). A segunda será paga até 31 de março de 2025.

A parcela de setembro é equivalente a 50% do valor da PLR total (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social), calculada com base no lucro do primeiro semestre de 2024.

A PLR CEF é composta por dois módulos:

  • Módulo Fenaban - Regra Básica: 90% do salário + valor fixo 3.343,04, limitado a um teto individual de R$ 17.933,79.
  • Módulo Fenaban - Parcela adicional: corresponde a 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número total de elegíveis.
  • PLR Social: 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.

Importante ressaltar que o valor total da PLR Caixa Econômica Federal está limitado a três remunerações base por empregado, desde 2020, por imposição da atual diretoria baseada em resoluções da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). A proposta também prevê o pagamento mínimo de uma remuneração base.

Outra informação importante é que nesta terça-feira 17, as empregadas e empregados recebem 70% (50% para quem paga pensão alimentícia) da parcela de setembro da PLR Caixa. Ou seja, recebem 70% da metade do valor total da PLR Caixa (PLR Social + PLR Fenaban). Os outros 30% restantes da parcela de setembro serão pagos junto com a folha deste mês, já com incidência de descontos como, por exemplo, a pensão alimentícia e o Imposto de Renda.

A segunda parcela da PLR Caixa (50% da PLR Fenaban + 50% da PLR Social) será paga até 31 de março de 2023, já ajustada conforme o lucro consolidado da Caixa neste ano.

Incorporação da função e do CTVA via acordo

• Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:

a. Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
b. Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;
c. Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
d. Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
e. Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão

Previdência/Funcef

  • Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.

Saúde Caixa

  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

PLR Social

  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.

Parentalidade

  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença-maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.

Licença-paternidade

  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

  • Flexibilidade na jornada;
  • Priorização no trabalho remoto;
  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA (garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial).

Transferências PcD

  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

Cascata

  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)

Substituição

  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

Diversidade e inclusão

  • Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão/criação de outros.

Saúde do trabalhador

  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

Saúde financeira

  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

Compensação de horas

  • Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

Licença Médica

  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)

Adicional Embarcado

  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban/CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

Vale Transporte

  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200 km/dia;
  • Ciência do gestor.

Férias

  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

Fonte; Bancários SP

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