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INFORME BANCÁRIO 209/2024 - Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro

Publicado em 03 dezembro 2024

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Proposta garante distribuição linear de um delta para todas empregadas e empregados e aumento de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários.

A Caixa Econômica Federal vai se esforçar para pagar o delta referente a 2024 já em janeiro de 2025, a depender apenas de questões operacionais. Não havendo essa possibilidade, o pagamento começa a ser efetuado em fevereiro, não em abril como vinha acontecendo em anos anteriores. A definição foi tomada em reunião do Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (2). Outra definição é que, referente à promoção por mérito de 2024, será distribuído um delta para todos os elegíveis. Os critérios a serem cumpridos para o recebimento do primeiro e do segundo delta referentes a 2025 também foram definidos. O martelo será batido na sexta-feira (6), em reunião de negociação entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE). 

“O grupo de trabalho conseguiu construir uma proposta que estabeleceu uma forma justa para o pagamento dos deltas. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, conseguimos criar critérios objetivos a serem cumpridos durante o ano de 2025 para a promoção por mérito em 2026, uma reivindicação antiga do movimento sindical, que permite que todos tenham um ano inteiro para cumprir as exigências”, avaliou o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan. 

Aumento 

Segundo Pierozan, outro ponto a ser ressaltado é que a distribuição linear de um delta representa o aumento médio de mais 2,31% nos salários das empregadas e empregados, em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários. “Essa é uma grande conquista específica do pessoal da Caixa que precisa ser valorizada. Todos terão esse aumento a mais neste ano e no ano que vem terão a possibilidade de ter outro adicional, além do reajuste já definido para toda a categoria”, disse. 

Com a possibilidade de volta do pagamento já a partir de janeiro, as empregadas e empregadas receberão o salário dos 12 meses do ano já com o reajuste. 

Tempo hábil 

Outro ponto de avanço foi a definição antecipada dos critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025, inclusive com a possibilidade de recebimento pelos empregados do segundo delta. 

Veja como devem ser os critérios 

2024 Distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. 

20251° Delta 

  • Certificação Agir Certo Caixa;

  • Certificação Cultura Digital;

  • Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*

  • Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera. 

2° DeltaAté 20% dos promovidos com 1 delta com:  

  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100.

  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida. 

Desempate 

  • Maior idade.

  • Maior tempo de Caixa;

  • Maior nota final anual no Resultado.Caixa 

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito: 

  • Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal

  • Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito

  • Participação em circuitos regionais

  • Cadastro do app Caixa em Movimento

  • Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis

  • Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem  

Quem é elegível?  

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176: 

  • Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;

  • Ter sofrido penalidade de suspensão;

  • Ter sofrido censura ética;

  • Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;

  • Estar com o contrato de trabalho extinto;

  • Ter faltas não justificadas.

Fonte; Fetrafi

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